Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 08/06
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, publicado no DOU 18/04/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.