Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
157
Complemento:
/2002
Publicação:
12/19/2002
Ementa:
Prorroga disposições do Convênio ICMS 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.
Assunto:
DRAWBACK
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 157/02
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 1/03,
publicado no DOU de 08/01/03.
Prorroga disposições do
Convênio ICMS 33/01,
de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1
975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.