Texto: DECRETO N° 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei n° 7.829, de 12 de dezembro de 2002, alterou o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, que integra a Lei n° 7.711, de 28 de agosto de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); CONSIDERANDO que, em função da noticiada alteração, foi suprimida a previsão orçamentária para renúncia fiscal vinculada a operações com álcool etílico carburante; CONSIDERANDO que o crédito fiscal previsto no artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme redação dada pelo Decreto n° 5.787, de 23 de dezembro de 2002, foi limitado ao valor previsto na invocada Lei n° 7.711/2002, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.829/2002, de acordo com o disposto no § 1° do mesmo artigo 70; CONSIDERANDO, assim, que o citado benefício restou esvaziado pela perda do valor, em consonância com o estatuído nos artigos 3° a 5° da aludida Lei n° 7.829/2002, D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 15 de janeiro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.