Texto: CONVÊNIO ICMS 13/97 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.487/97. . Declarado Constitucional pela ADIN Nº 1851, de 08/05/02. . Adesão de SC pelo Convênio ICMS 75/15. . Adesão do PR pelo Convênio ICMS 41/16. . Exclusão do MA, PR, RN e RS pelo Convênio ICMS 74/19.
considerando o disposto na alínea “a”, inciso III, do artigo 146, no § 7º do artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 10 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996;
considerando o Parecer emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2055, de 3 de dezembro de 1996;
considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos a serem adotados pelas unidades federadas com referência às normas atinentes à substituição tributária do ICMS, resolvem celebrar o seguinte