Texto: RESOLUÇÃO N.º 084/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas: