Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2003
01/31/2003
01/31/2003
1
31/01/2003
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Assunto:Alterações do RICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Revogado pelo Decreto 1.724/2013
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 52, DE 31 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na cláusula primeira do Protocolo de Harmonização Tributária, celebrado em 13 de novembro de 2002, pela qual os Estados signatários, entre os quais Mato Grosso, comprometem-se em adotar medidas necessárias a fim de conseguir a plena efetividade do tratamento tributário homogêneo nas operações com veículos automotores novos, inclusive pela legislação tributária correspondente;

CONSIDERANDO, porém, que procedimentos normatizados no aludido Pacto exigem providências que demandam tempo para a sua efetivação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, de sorte que seja assegurado ao industrial ou importador tempo hábil à adequação aos novos procedimentos, sem olvidar o regramento para o período transitório que os antecede,

D E C R E T A:

Art. 1° O § 17 do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue:


“Art. 52 ....
....

§ 17 Fica dispensada a observância do disposto na alínea a do inciso II do § 2° e nos §§ 3° e 4°, para fruição da redução prevista neste artigo, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2003.”

Art. 2º As referências a comunicados constantes dos dispositivos dos Atos abaixo elencados são também consideradas como efetuadas a certidões emitidas com fundamento no artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficando convalidadas as prorrogações de prazos deles decorrentes, mantidos os respectivos termos finais:

I – artigo 2º do Decreto nº 3.716, de 28 de dezembro de 2001;

II – artigo 3º do Decreto nº 4.106, de 27 de março de 2002;

III – artigo 2º do Decreto nº 4.739, de 5 de agosto de 2002;

IV – artigo 2º do Decreto nº 5.378, de 30 de outubro de 2002;

V – artigo 2º do Decreto nº 5.596, de 28 de novembro de 2002;

VI – artigo 2º do Decreto nº 5.786, de 23 de dezembro de 2002.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao disposto no artigo 1º, a 1° de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA