Texto: CONVÊNIO ICMS 12, DE 30 DE MARÇO DE 2007 .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007. .Ver: Despacho do Sec. Executivo nº 24/2007
“§ 2° Aplica-se o disposto no inciso I quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado, de uso múltiplo, ou seja, que possa ser utilizado em terminais de uso público e particular.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.