Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2011
Publicação:12/21/2011
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte marítimo de cargas, com origem ou destino no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, pelos estados que menciona.
Assunto:Isenção
Prest. Serv. Transp. Marítimo de Cargas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 136, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 21.12.11, p. 36, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12.
.Divulgado no ambito estadual pelo Dec. 964/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte autorizados a conceder isenção do ICMS incidente na prestação de serviços de transporte marítimo de cargas, que tenham origem nos portos:
I – de Cabedelo no estado da Paraíba, do Recife e de Suape, no estado de Pernambuco e de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, com destino ao porto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
II – do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com destino aos portos de Cabedelo no estado da Paraíba, do Recife e de Suape, no estado de Pernambuco, ou ao porto de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.