Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 96, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 04.09.2020, Seção 1, p. 30 a 31, pelo Despacho 62/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 21.09.2020, Seção 1, p. 107, pelo Ato Declaratório 19/2020.
"Cláusula primeira-A Ficam o Estados de Alagoas, Amapá e Pará autorizados a remitir o ICMS e anistiar os acréscimos das operações internas de fornecimento de energia elétrica que foram destinadas ao consumo de companhia de água e saneamento, na forma da sua legislação estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.