Texto: CONVÊNIO 03/92 . Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92. . Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto 1.501/92. . Prorrogado até 31.12.95 pelo Conv. ICMS 124/93. . Prorrogado até 30.04.98 pelo Conv. ICMS 121/95. . Prorrogado até 30.04.99 pelo Conv. ICMS 23/98. . Revigorado pelo Conv. ICMS 128/07, produzindo efeitos até 31 de julho de 2011. . Prorrogado, até 31.12.2014, pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado, até 31.05.2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19. . Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.
Brasília, DF, 26 de março de 1992.