Texto: CONVÊNIO ICMS 37/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.
Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Maceió, AL, 1º de abril de 2005