Texto: CONVÊNIO ICMS 22/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório 05/05, publicado no DOU 25/04/2005. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/2005.
“§ 1° O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de cana-de-açúcar alcançadas pelos efeitos do Convênio ICMS 09/99, de 16 de abril de 1999.”. Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início de vigência deste convênio, em relação à redução de base de cálculo prevista para as saídas de cana-de-açúcar, nos termos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, com a redação conferida por este convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Maceió, AL, 1º de abril de 2005