Legislação Tributária
PATRIMÔNIO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13063/2025
09/24/2025
09/26/2025
203
26/9/2025
26/9/2025

Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Gestão Patrimonial
Alterou/Revogou:DocLink para 11109 - Alterou a Lei nº 11.109/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.063, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Valmir Moretto

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o art. 33-A à Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 33-A As pessoas jurídicas de direito privado, concessionárias ou permissionárias nos termos dos arts. 32 e 33 desta Lei, poderão ceder o uso dos bens a outras pessoas jurídicas, com a finalidade específica de recuperação de estradas vicinais municipais e estaduais, desde que comprovado o interesse público e mediante termo de cessão.

Parágrafo único A cessão de uso será formalizada por tempo determinado, com a devida justificativa de interesse público e sujeita à fiscalização do Poder Público, dispensada nova autorização no termo de concessão ou permissão”.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de setembro de 2025.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI
Presidente