Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/2000
Publicação:10/09/2000
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 68/00

.Ratificado pelo Ato Declaratório 7/2000, publicado no DOE em 25/10/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições contidas no Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.