| Dispositivo | Substituir por: |
I - | Art. 66, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso III da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 – efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)” |
II - | Art. 67, § 3° | “Este benefício vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso IV da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 – efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)” |
III - | Art. 68, § 2° | “Este benefício vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso V da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 – efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)” |
IV - | Art. 114, § 7° | “O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 – efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)” |
V - | Art. 147, § 4° | “O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2011. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 104/2011 – efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)” |