Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
65
Complemento:
/2000
Publicação:
10/09/2000
Ementa:
Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.
Assunto:
Telecomunicações-Radiochamada
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 65/00
.
Ratificado pelo
Ato Declaratório 7/2000
. Introduzido no RICMS pelo
Decreto nº 4.651/04
Altera dispositivo do
Convênio ICMS 86/99
, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal,
na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 86/99, de 10 de dezembro de 1999:
“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de:
I - 5% (cinco por cento), até 30 de junho de 2001;
II - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), de 1º de julho a 31 de dezembro de 2001;
III - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2002.”.
Cláusula segunda
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a homologar os procedimentos adotados pelo contribuinte de adoção da carga tributária de 5% (cinco por cento) durante o período de 1º de julho de 2000 até a data da vigência deste convênio.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.