Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
106
Complemento:
/2002
Publicação:
09/25/2002
Ementa:
Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:
Insumo Agropecuário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 106/02
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 11/02
,
publicado no DOU de 14/10/02.
.Ver:
Art. 69
do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduz Alterações no RICMS pelo Decreto nº
1.480/03
.
Altera dispositivo do
Convênio ICMS 100/97
, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
“XI – gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.