Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2010
Publicação:05/21/2010
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 69/10 a 78/10 de 3 de maio de 2010.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 20 DE MAIO DE 2010.

· Publicado no DOU de 21.05.10.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 147ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010:

Convênio ICMS 69/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 70/10 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010;

Convênio ICMS 71/10 – Altera o Convênio ICMS 28/2010, que autorizou o Estado de Roraima a não exigir da IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 72/10 – Altera o Convênio ICMS 65/10, que autoriza os Estados do Amapá e da Paraíba a remitir e o Estado do Amapá a, também, dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 73/10 - Concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);

Convênio ICMS 74/10 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;

Convênio ICMS 75/10 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 76/10 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 77/10 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 103/08, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular;

Convênio ICMS 78/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA