Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
969
/2007
12/06/2007
12/06/2007
3
06/12/2007
06/12/2007
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Alterado pelo Decreto nº 1155/2008
-
Revogado
pelo Decreto 2.478/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 969, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se prosseguir nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, promovendo ajustes em seu conteúdo, a fim de adequá-lo a alterações anteriormente inseridas;
CONSIDERANDO
, também, que são necessárias adequações de preceitos regulamentares às disposições do Código Tributário Nacional;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I
- acrescentadas as anotações relativas aos correspondentes fundamentos legais, ao final do caput do artigo 571, bem como acrescidos os incisos V e VI ao mesmo preceito, como segue:
(Alterado o texto pelo Dec. nº
1.155/2008
).
Redação original:
I –
acrescentadas as anotações relativas aos correspondentes fundamentos legais, ao final do
caput
do artigo 571, bem como acrescidos os incisos VI e VII ao mesmo preceito, como segue:
“Art. 571 .......
(cf. art. 151 do CTN)
.........
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
(cf. inciso V do art. 151 do CTN, acrescentado pela LC nº 104/2001)
VI – o parcelamento.
(cf. inciso VI do art. 151 do CTN, acrescentado pela LC nº 104/2001)
...........”
II –
acrescentadas as anotações relativas aos correspondentes fundamentos legais, ao final do
caput
do artigo 574, bem como alterado o texto do inciso I do parágrafo único do mesmo preceito, da seguinte forma:
“Art. 574 ........
(cf. art. 151 do CTN)
.........
Parágrafo único .........
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
(cf. inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, alterado pela LC nº 118/2005)
........”
III –
alterados o inciso VI e o parágrafo único do artigo 577,
“Art. 577 .......
.........
VI – obtenção de favores fiscais de qualquer natureza, inclusive tratamentos diferenciados.
Parágrafo único Fica dispensada a exigência da certidão de que trata o
caput
em relação aos benefícios fiscais previstos no § 3º do artigo 335, bem como nos artigos 22 e 23 do Anexo VIII e nos artigos 6º e 7º do Anexo IX, todos deste regulamento.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de dezembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda