Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:/93
Publicação:09/15/1993
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas de papel, material escolar e de escritório, reciclados, promovidas pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 57/93

Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Prorrogado até 30.04.95 pelo Conv. ICMS 124/93.
Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93. O Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a isentar do ICMS as operações internas com papel, material escolar e de escritório, reciclados, promovidas pela Associação Projeto Lagoa de Marapendi.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.