Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/95
Publicação:10/30/1995
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/90, de 30.05.90, que isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Assunto:Óleo Lubrificante Usado/Contaminado




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 76/95

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 645/95.
Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95.
Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto naLei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1995, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O trânsito das mercadorias previstas nesta cláusula até o estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC deverá ser acompanhado por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal."

Cláusula segunda Para cumprimento do disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, acrescentado por este Convênio, até 31 de dezembro de 1995, poderão ser utilizados os impressos de Nota Fiscal de Entrada em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, de acordo com a autorização constante do inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/94, de 29 de setembro de 1994.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.