Texto:
I - máquina impressora serigráfica para aplicação de pasta de solda em montagem de componentes em placas de circuito impresso, com tecnologia SMD, classificada no código 8443.50.0200 da NBM/SH;
II - máquina automática do tipo "pick up and place" (pega e coloca), para montagem de componentes em placas de circuito impresso, com tecnologia SMD, classificada no código 8479.89.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH; Nova redação dada ao inciso II da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 59/93, efeitos a partir de 04.10.93.
IV - máquina automática para soldagem de componentes eletrônicos por meio de ar quente e raios infravermelhos ("hot air convenction"), classificada no código 8468.80.9900 da NBM/SH;
V - máquina automática para preformar componentes eletrônicos radiais enfitados, ou a granel, alimentados automaticamente, classificada no código 8463.90.9900 da NBM/SH;
VI - máquina automática para preformar componentes eletrônicos axiais enfitados, ou a granel, alimentados automaticamente, classificada no código 8463.90.9900 da NBM/SH.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1994.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.