Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/95
01/11/1995
01/11/1995
1
11/01/95
11/01/95
Ementa:
Reproduz Convênios ICMS e Ajustes SINIEF
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 05, DE 11 DE JANEIRO DE 1995.
Reproduz Convênios ICMS e Ajuste SINIEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, e no Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam reproduzidos os Convênios ICMS/94
130,
131
,
132,
133
,
134
,
135
,
136
,
137,
138,
139,
140,
141,
142,
143,
1
44,
145,
146,
147
,
148,
149,
150,
151,
152,
153
,
154
,
155
e
157,
158,
159,
160,
161,
162,
163
e 1
64 c
elebrados na
76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 07.12.94, publicados no Diário Oficial da União de 14.12.94, cuja ratificação nacional dos Convênios ICMS 130 a 154/94 e 157 a 164/94 foi declarada através do ATO COTEPE/ICMS nº 13/94, de 30.12.94( DOU 02.01.95.)
Art. 2º
- Ficam, ainda, reproduzidos os Ajustes SINIEF
04
e
05/94
e o Convênio ICMS
156/94,
publicados no Diário Oficial da União de 14.12.94 e 15.12.94, respectivamente.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda