Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2019
Publicação:07/10/2019
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Sal Marinho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 07/2019.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 38/2020.
. Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS em 50% (cinquenta por cento) nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho, vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2020.