Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1109
/2008
01/09/2008
01/09/2008
5
09/01/2008
1º/01/2008
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Biodiesel (B100)
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.496/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.109, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação a novas práticas que orientam o mercado e que se inserem na economia deste Estado, bem como para uniformização do tratamento tributário conferido às mesmas, no concernente à obrigação principal;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 1º ao artigo 335-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, renumerando-se, para § 2º, o parágrafo único do mesmo preceito, como segue:
“Art. 335-B .......
........
§ 1º O diferimento previsto neste artigo alcança, também, as saídas de sebo, ainda que de estabelecimento comercial ou industrial, com destino a estabelecimento produtor de biodiesel – B100, hipótese em que será observado o disposto no
caput
do artigo 338-A.
§ 2º ......
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de janeiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda