Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2011
11/25/2011
11/25/2011
38
25/11/2011
25/11/2011

Ementa:Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com redução da carga tributária de 10% para zero nas operações internas do produto que especifica.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução 5/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 012/2011

O Presidente do Conselho Desenvolvimento dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2011 e;

CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária de 10% para 0% nas operações internas do produto de:
NCM: 2905.19.22/Capítulo 29 – Metilato de sódio, matéria prima utilizada na indústria do biodisel/produtos químicos orgânicos (exceções:2902.30.00, 2905.11.00, 2905.1220 e 2920.90.29).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT