Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1610
/2008
10/02/2008
10/02/2008
2
02/10/2008
02/10/2008
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.496/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 1.610, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 245, com a seguinte redação:
“Art. 245 ..............................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º – Enquanto não for desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, ferramenta apta a receber e validar os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos previsto no § 2º deste artigo, a operação poderá ser realizada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.