Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1610/2008
10/02/2008
10/02/2008
2
02/10/2008
02/10/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.610, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 245, com a seguinte redação:
“Art. 245 ..............................................................................................

..........................................................................................................................
§ 4º – Enquanto não for desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, ferramenta apta a receber e validar os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos previsto no § 2º deste artigo, a operação poderá ser realizada no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de outubro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.