Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
100
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Assunto:
Pedra/Areia/Cascalho
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 100/00
.RATIFICADO PELO
ATO DECLARATÓRIO Nº 1
,
publicado no DOU de 09/01/01.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao
Convênio ICMS 13/94
, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na
100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.