Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 06/2019. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024 e Revigorado a partir de 1°/04/2022, pelo Convênio ICMS 61/2022. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.