Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1137
/2012
05/18/2012
05/18/2012
1
18/05/2012
18/05/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Regularidade fiscal
Certidão Negativa de Débitos - CND-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado
pelo Decreto 2.585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.137, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterada a redação do § 5° do artigo 9°-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 9°-A.................................................................................................
................................................................................................................
§ 5° A regularidade fiscal de que trata o § 3º deste artigo, pode ser comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos – CND-e, com a finalidade 'Certidão referente ao ICMS', obtida eletronicamente no sítio de internet www.sefaz.mt.gov.br, a qual terá validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua obtenção para acobertar as operações ocorridas durante o referido período.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.