Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
67
Complemento:
/99
Publicação:
10/28/1999
Ementa:
Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas.
Assunto:
Produtos Cerâmicos
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 67/99
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
2/99
, publicado no DOU de 17/11/99.
Ratificado pelo Decreto nº
1.035/99
.
Exclui o Estado do Amapá das disposições do
Convênio ICMS 50/93
, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 95ª reunião ordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amapá excluído das disposições
do Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999