| Dispositivo da Resolução n° 029/99-CGSIAT | Remissão | Substituir por: |
a) | art. 9º-A, caput | “... no art. 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989,..” | “... nos artigos 435-O-1 a 435-O-23 das disposições permanentes, bem como no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989,...” |
b) | art. 9º-A, § 1º | “... nos artigos 134 a 146-E das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.” | “... nos artigos 435-O-1 a 435-O-23 das disposições permanentes, bem como no Anexo XI do Regulamento do ICMS.” |
c) | art. 9º, § 2º | “... nos referidos artigos 134 a 146-E das Disposições Transitórias do RICMS.” | “... nos referidos artigos 435-O-1 a 435-O-23 das disposições permanentes, bem como no Anexo XI do RICMS.” |