Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAG

Ato: Instrução Normativa - SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
03/05/2026
03/09/2026
1
09/03/2026
09/03/2026

Ementa:Acrescenta dispositivos na Instrução Normativa nº 006/2024/SEPLAG, que regulamenta o envio e publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - DOE/MT e estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem utilizar exclusivamente a Imprensa Oficial do Estado para a publicação de seus atos oficiais.
Assunto:Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - DOE/MT
Imprensa Oficial do Estado
Sistema IOMATNET
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Alterou a Instrução Normativa - SAD/MT 6/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.427, de 30 de abril de 2025, que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção da informação e a privacidade dos dados pessoais de indivíduos mencionados nas publicações do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a importância de mitigar riscos relacionados ao uso tratamento indevido de dados pessoais,

RESOLVE:

Art. Ficam acrescentadas as alíneas “h” e “i” ao inciso III do § 2º e o § 3º ao art. 8º da Instrução Normativa nº 006/2024/SEPLAG, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)

§ (...)
(...)
III - (...)
(...)
h) utilização de formas geométricas do Word (figuras, setas, círculos, entre outras);
i) divulgação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do CPF ou de qualquer outro documento de identificação sem mascaramento parcial dos dígitos, cuja forma de aplicação ficará a critério do responsável pela publicação, podendo ser adotado, a título exemplificativo, o padrão ***.XXX.XXX-** (em que “X” representa os dígitos visíveis e “*” corresponde à máscara).
(...)

§ As matérias encaminhadas para publicação deverão estar em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo o conteúdo integralmente de responsabilidade do respectivo publicador.”

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2026.


(assinado eletronicamente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento