Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026/SEPLAG
CONSIDERANDO a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.427, de 30 de abril de 2025, que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção da informação e a privacidade dos dados pessoais de indivíduos mencionados nas publicações do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a importância de mitigar riscos relacionados ao uso tratamento indevido de dados pessoais, RESOLVE: Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “h” e “i” ao inciso III do § 2º e o § 3º ao art. 8º da Instrução Normativa nº 006/2024/SEPLAG, com a seguinte redação:
“Art. 8º (...) (...)
§ 2º (...) (...) III - (...) (...) h) utilização de formas geométricas do Word (figuras, setas, círculos, entre outras); i) divulgação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do CPF ou de qualquer outro documento de identificação sem mascaramento parcial dos dígitos, cuja forma de aplicação ficará a critério do responsável pela publicação, podendo ser adotado, a título exemplificativo, o padrão ***.XXX.XXX-** (em que “X” representa os dígitos visíveis e “*” corresponde à máscara). (...)
§ 3º As matérias encaminhadas para publicação deverão estar em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo o conteúdo integralmente de responsabilidade do respectivo publicador.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 05 de março de 2026.