Texto: CONVÊNIO ICMS 90/95 . Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto 559/95. . Ratificação Nacional no DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.
Clausula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.
Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.