Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:132
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Assunto:Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão/Planejamento/Controle Externo
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 132/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.001/06.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 7.123/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005:
“Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.