Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/95
Publicação:10/30/1995
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 92/95

Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.
Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a não exigir o ICMS incidente nas saídas internas de materiais e equipamentos especificados no anexo único, promovidas pela empresa Pará Pigmentos S.A., com destino à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, decorrentes do contrato nº SUP 2.5.2.0064.0, celebrado em 20 de junho de 1995.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição de valores já pagos.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.


ANEXO ÚNICO AO CONVÊNIO ICMS 92/95

ITEM
MATERIAL / EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
QUANTIDADE
01
auto-transformador 100 MVA
230/138/13.8 KV
ET:TUC-100 – AUT 5028-REV.0
01
02
disjuntor 145 KV
ET:TUC-100-DJ 4012-REV.0
01
03
Transformador de corrente 145 KV
ET:TUC.100-TC 4013-REV.0
03
04
chave seccionadora 145 KV
ET:TUC-100-SE 4014-REV.0
03
05
pára-raio 192 KV
ET:TUC-100-PR 4016. REV.0
03
06
pára-raio 120 KV
ET:TUC-100-PR 4016. REV.0
07
07
Transformador de potencial capacitivo 145 KV
ET:TUC-100-TP 4015-REV.0
03
08
cabos isolados 12/20 KV (m)
ET:TUC-100-01010-REV.0
450
09
Sistema de controle e proteção digital
ET:TUC-100-55105-EP
01
10
Estrutura treliçada para barramento (ton.)
36
11
Suportes metálicos treliçados (ton.)
ET:PES-000.2000.EP
12
12
Cabo elétrico controle 9x2,5 mm2 (m)
1.500
13
Cabo elétrico controle 6x2,5 mm2 (m)
1.500
14
Cabo elétrico controle 4x2,5 mm2 (m)
1.500
15
Cabo elétrico controle 2x2,5 mm2 (m)
500
16
cabo elétrico força 4x4 mm2 (m)
700
17
Cabo elétrico controle 4x6 mm2 (m)
1.500
18
Cabo elétrico controle 2x4 mm2 (m)
800
19
Cabo elétrico controle 2x6 mm2 (m)
500
20
cabo elétrico força 4x16 mm2 (m)
500