Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 24.12.2021, Seção 1, p. 117
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará e Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4961/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021: Convênio ICMS 231/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); Convênio ICMS 233/21 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas do § 8º da cláusula quinta e altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ