Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
84
Complemento:
/2003
Publicação:
10/15/2003
Ementa:
Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.
Assunto:
Doação
Isenção
Substituição Tributária-Cimento
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 84/03
RATIFICADO PELO ATA DECLARATÓRIO Nº
13/03
.
Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe para a construção de um trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432.
Cláusula segunda
Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da
Lei Complementar n.º 87
, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.