Texto: CONVÊNIO ICMS 107/95 . Consolidado até o Convênio ICMS 178/17. . Vide Art. 51 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Retificado no DOU de 22.12.95. . Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. . Ratificado pelo Decreto nº 741/96. . Introduzido no RICMS/MT pelos Decretos nº 744/96, 1.043/96, 3.803/04. . Alterado pelos Convênios ICMS 44/96, 178/17 . Adesão de MS pelo Conv. ICMS 68/00, efeitos a partir de 25.10.00. . Excluídos os Estados de AL, PI, RS, SC e TO pelo Conv. ICMS 24/03. . Excluídos os Estados de PE e RO pelo Conv. ICMS 101/05. . Excluído o Estado do MS pelo Conv. ICMS 64/09. . Adesão de PE pelo Conv. ICMS 178/17.