Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
43
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Assunto:
Pedra/Areia/Cascalho
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 43/01
.
Publicado no DOU de 12/07/2001
. Ratificado pelo
Ato Declaratório Nº 07/01
,
publicado no DOU de 09/08/01.
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao
Convênio ICMS 13/94
, de 29.03.94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam o Distrito Federal e o Estado do Paraná incluídos nas disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.