Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1760
/2008
12/30/2008
12/30/2008
8
30/12/2008
*
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Anexo X RICMS-Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.496/2014
Observações:
*Efeitos no próprio texto.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.760, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 137 e 156 de 5 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, ratificados pelo
Ato Declaratório nº 17/2008
, publicado em 29 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO, também, que são necessárias atualizações de tratamento tributário previsto na legislação estadual, vinculado a benefícios fiscais amparados em Convênio;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I –
acrescentado o inciso XVI ao
caput
do artigo 60 do Anexo VII, com a redação que segue:
“Art. 60 ......
......
XVI – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária.
(Convênio ICMS 156/2008 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
.......”
II –
atualizada a anotação que compõe o
caput
do artigo 78 do Anexo VII, relativa à fundamentação convenial que o determina, mantido o correspondente texto, bem como acrescentados os itens 7 às alíneas
c
do inciso I e
b
do inciso II do mesmo artigo, como segue:
“Art. 78 .....
(Convênio ICMS 10/2002, 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008 e 137/2008)
I – .....
c) .....
.........................................................................
.....................
7) Darunavir;
(acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 137/2008 – efeitos a partir de 29 de dezembro de 2008)
3004.90.79
......
II – ......
b) ......
..............................................................
.................
7) Darunavir;
(acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 137/2008 – efeitos a partir de 29 de dezembro de 2008)
3004.90.79
..........
III –
acrescentado o inciso XIV ao
caput
do artigo 9º do Anexo VIII, com a redação que segue:
“Art. 9º ......
.......
XIV – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária.
(Convênio ICMS 156/2008 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
......”
IV –
acrescentado o inciso XVI ao
caput
do artigo 1º do Anexo X, com a redação que segue:
“Art. 60 ....
.....
XVI – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária.
(Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
......”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos se iniciam em 29 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.