Texto: CONVÊNIO ICMS 48/93 Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. Ver:Art.38 do Anexo VII - Isenção do RICMS Alterado pelo Conv. ICMS 55/2002. Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93. Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 3.122/93; 3.803/04; Fica o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pelo Conv. 105/2021 a convalidar os procedimentos adotados neste Conv. ICMS, em relação às Declarações de Importação DI 21/1051726-2 e DI 21/1043212-7. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.