Texto: CONVÊNIO ICMS 59/98 . Ratificado pelo Decreto 09/99. . Ratificação Nacional no DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98. . O Conv. ICMS 113/98 autoriza o RN a revogar o benefício previsto neste convênio. . Adesão de AL, AP, MG, PR e SP pelo Conv. ICMS 142/05. . Adesão do CE, PE e TO pelo Conv. ICMS 162/06. . Adesão de SE pelo Conv. ICMS 94/13.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Campo do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.