Texto: CONVÊNIO ICMS 100/95
Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. Ratificado pelo Dec. nº 741/96
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.