Texto: CONVÊNIO ICMS 51/96 . Ratificação Nacional DOU de 26.06.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/96. . Introduz alteração no RICMS pelo Dec. nº 1.043/96. . Ratificado pelo DEC. nº 996/96.
"Cláusula décima sexta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, não se aplicando suas normas aos Convênios e Protocolos celebrados até esta data, exceto as contidas nas cláusulas terceira, sexta, sétima, décima e décima-quinta e no inciso I da cláusula quinta."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.