Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Altera percentual constante das Tabelas V e VI que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 37/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9ª da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes nas Tabelas V e VI do Anexo I do Convênio 105/92, de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente aos Estados de Goiás e Sergipe, para os seguintes:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.


Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.