Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
37
Complemento:
/98
Publicação:
06/29/1998
Ementa:
Altera percentual constante das Tabelas V e VI que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 37/98
Ratificado pelo
Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
50/98
.
Altera percentual constante das Tabelas V e VI que compõem o
Anexo I do Convênio ICMS 105/92
, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no
art. 9ª da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do
art. 102 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes nas Tabelas V e VI do Anexo I do Convênio 105/92, de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente aos Estados de Goiás e Sergipe, para os seguintes:
TABELA V
ÓLEO DIESEL
Unidade Federada
*Valor Agregado Pela Refinaria
Operações Internas
Operações Interestaduais
GO
78,52%
100,98%
TABELA VI
GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO
Unidades Federadas
Operações Internas
Operações Interestaduias
GO
315,77%
366,90%
SE
238,54%
284,84%
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.