Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7511/2006
04/27/2006
04/27/2006
2
27/04/2006
27/04/2006

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS e ECF que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 7.511 DE 27 DE ABRIL DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 3/06 a 27/06 e ECF 2/06,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 3/06 a 27/06 e ECF 2/06, celebrados na 121ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006, Seção 1, p. 46 a 55, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2006, Seção 1, p. 23, nos termos do Ato Declaratório n° 5, de 17 de abril de 2006:
CONVÊNIO ICMS 3, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 4, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)

CONVÊNIO ICMS 5, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 6, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 7, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 8, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 9, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)

CONVÊNIO ICMS 10, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)

CONVÊNIO ICMS 11, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 12, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)

CONVÊNIO ICMS 13, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 14, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Retificado no DOU de 12.04.06, p. 15)
CONVÊNIO ICMS 15, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)

CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 17, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 18, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 19, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 20, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 21, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 22, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 23, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 24, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 25, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
CONVÊNIO ICMS 26, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ICMS 27, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Retificado no DOU de 19.04.06, p. 31)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
CONVÊNIO ECF 2, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.04.06)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA