Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:138
Complemento:/2013
Publicação:10/21/2013
Ementa:Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 138, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 21.10.13, p. 19 e 20, pelo Despacho 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Republicado no DOU de 06.11.13, p. 33, porém, SEM EFEITOS, conforme Despacho 22/14, publicado no DOU de 04.02.14, p. 7.
. Ratificação nacional no DOU de 25.11.13, p. 31, pelo Ato Declaratório 22/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.027/13.
. Noticiada a ratificação nacional, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.054/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, fica acrescido dos seguintes itens:
74
Fulvestranto
75
Gefitinibe
76
Pazopanibe
77
Acetato de Gosserrelina

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.