Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
34
Complemento:
/99
Publicação:
07/29/1999
Ementa:
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:
Benefícios Fiscais-Prorrogação
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 34/99
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
1/99
, publicado no DOU de 17/08/99.
Ratificado pelo Decreto nº
623/99
.
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas as disposições contidas nos seguintes convênios:
I
-
até 31 de dezembro de 2000:
a) no
Convênio ICMS 42/95
, de 28 de junho de 1995;
b) no
Convênio ICMS 28/99
, de 09 de junho de 1999.
II
-
no
Convênio ICMS 33/96
, de 31 de maio de l996, até 30 de abril de 2000.
Cláusula segunda
Ficam os Estados de Alagoas, Paraíba e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999