Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80
/2000
11/01/2000
11/06/2000
14
06/11/2000
1º/11/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 080/2000-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Novembro de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Novembro de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Novembro de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/2000 - PORTARIA Nº 080/2000-SEFAZ
ASSESSORIA ECONÔMICA
MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/2000 - PORTARIA Nº 080/2000-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
171221026,894
220,85
37270305,285
208,85
3607429,254
196,85
FEV
146577919,140
219,85
31986215,990
207,85
3607429,254
195,85
MAR
122542672,480
218,85
27123039,156
206,85
3047816,601
194,85
ABR
106996043,655
217,85
23380667,836
205,85
2543513,551
193,85
MAI
88453727,615
216,85
19602954,834
204,85
2291315,600
192,85
JUN
71663144,615
215,85
16643544,974
203,85
2084244,025
191,85
JUL
60721031,571
214,85
13924679,251
202,85
1670054,852
190,85
AGO
58920669,669
213,85
11222663,494
201,85
1297065,705
189,85
SET
55390315,788
212,85
9302144,228
200,85
1002860,138
188,85
OUT
52424207,437
211,85
7501815,240
199,85
737493,548
187,85
NOV
48030462,929
210,85
5896883,141
198,85
536057,598
186,85
DEZ
42554351,231
209,85
4644308,108
197,85
378837,503
185,85
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
246808,511
184,85
25612,091
172,85
4890,803
160,85
FEV
158130,256
183,85
21307,390
171,85
3895,494
159,85
MAR
91482,953
182,85
19909,369
170,85
3087,489
158,85
ABR
81422,341
181,85
18341,052
169,85
2529,935
157,85
MAI
64773,459
180,85
16839,255
168,85
2112,789
156,85
JUN
61462,123
179,85
15454,256
167,85
1711,246
155,85
JUL
56090,252
178,85
14119,967
166,85
1387,967
154,85
AGO
50625,262
177,85
12842,802
165,85
1145,974
153,85
SET
45778,851
176,85
11470,857
164,85
931,666
152,85
OUT
40541,847
175,85
10080,628
163,85
755,161
151,85
NOV
35658,953
174,85
8198,019
162,85
602,021
150,85
DEZ
30597,757
173,85
6280,440
161,85
486,585
149,85
ASSESSORIA ECONÔMICA
MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/2000 - PORTARIA Nº 080/2000-SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
148,85
15,586
136,85
1,568
124,85
1,285
107,61
FEV
304,248
147,85
11,176
135,85
1,568
123,85
1,285
105,26
MAR
240,193
146,85
7,995
134,85
1,568
122,85
1,285
103,04
ABR
190,710
145,85
5,572
133,85
1,504
121,85
1,285
100,97
MAI
149,756
144,85
3,944
132,85
1,504
120,85
1,285
98,96
JUN
116,130
143,85
2,735
131,85
1,504
119,85
1,285
96,98
JUL
89,197
142,85
1,891
130,85
1,407
118,85
1,203
95,05
AGO
68,258
141,85
1,796
129,85
1,407
117,85
1,203
93,08
SET
51,733
140,85
1,710
128,85
1,407
116,85
1,203
91,18
OUT
38,479
139,85
1,684
127,85
1,339
115,85
1,203
89,32
NOV
28,457
138,85
1,653
126,85
1,339
112,97
1,203
87,52
DEZ
21,262
137,85
1,604
125,85
1,339
110,19
1,203
85,72
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
83,99
1,1072
60,70
1,0892
35,61
1,000
13,31
FEV
1,1683
82,32
1,1072
58,57
1,0892
33,23
1,000
11,86
MAR
1,1683
80,68
1,1072
56,37
1,0892
29,90
1,000
10,41
ABR
1,1683
79,02
1,1072
54,66
1,0892
27,55
1,000
9,11
MAI
1,1683
77,44
1,1072
53,03
1,0892
25,53
1,000
7,62
JUN
1,1683
75,83
1,1072
51,43
1,0892
23,86
1,000
6,23
JUL
1,1683
74,23
1,1072
49,73
1,0892
22,20
1,000
4,92
AGO
1,1683
72,64
1,1072
48,25
1,0892
20,63
1,000
3,51
SET
1,1683
71,05
1,1072
45,76
1,0892
19,14
1,000
2,29
OUT
1,1683
69,38
1,1072
42,82
1,0892
17,76
1,000
1,00
NOV
1,1683
66,34
1,1072
40,19
1,0892
16,37
1,000
0,00
DEZ
1,1683
63,37
1,1072
37,79
1,0892
14,77
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE OUTUBRO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/11/2000: 1,29% (*)
-
UPFMT: R$ 13,75
-
BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
-
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
-
UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT